Justiça suspende concurso da Prefeitura de Campos por considerar insuficiente percentual de cotas raciais

  • 10/02/2026
(Foto: Reprodução)
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Campos dos Goytacazes Divulgação A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público do município de Campos dos Goytacazes por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível do município. O edital reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A suspensão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumentou que o percentual não garante igualdade de acesso, especialmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado. O concurso previa cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas para a área da Educação. A maior parte das oportunidades era destinada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Segundo a Defensoria, desde o ano passado a Prefeitura vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, primeiro para 20% e depois para 30%, em consonância com a legislação federal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ainda assim, o município aprovou uma lei prevendo apenas 10% das vagas, e somente nos editais com pelo menos dez vagas, o que, para o órgão, contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de combate ao racismo. A defensora pública Carolina Hennig explicou que a Justiça acolheu integralmente o pedido apresentado. “A juíza acolheu o nosso pedido e suspendeu o concurso público, dando ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar esse percentual. O juízo entendeu que esse percentual, da mesma forma como nós argumentamos, é insuficiente. Dez por cento é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola no município de Campos”, afirmou. A defensora destacou ainda que a decisão leva em conta a realidade local. “Isso é especialmente relevante quando a gente considera a realidade do município de Campos, que tem 57% de população negra, segundo o último Censo do IBGE, a segunda maior população quilombola do estado e um histórico profundamente marcado pela escravidão”, completou. Ainda de acordo com a Defensoria, a política de ações afirmativas precisa ir além do discurso. “Nós entendemos que a política de ação afirmativa não deve estar apenas no papel, mas deve ser efetiva para garantir igualdade material e a reparação de uma dívida histórica que o Estado brasileiro, e também o município de Campos, têm com esse segmento”, disse Carolina Hennig. Com a decisão, o concurso permanece suspenso. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pode ser multada em R$ 10 mil por dia. A juíza ressaltou que o certame poderá ser retomado caso o edital seja reformulado, com ampliação do percentual de cotas, reabertura do período de autodeclaração racial e novas inscrições. Em nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que já prepara recurso. O município afirmou que o concurso da Educação é o primeiro da história da cidade a prever reserva de vagas para cotas raciais e que a suspensão pode impactar o funcionamento do serviço público e milhares de candidatos inscritos.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/02/10/justica-suspende-concurso-da-prefeitura-de-campos-por-considerar-insuficiente-percentual-de-cotas-raciais.ghtml


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